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NR-01 e Riscos Psicossociais: o que sua empresa precisa saber agora
AssuntoQuarta-Feira, 16 de Abril de 2025
NR-01 e Riscos Psicossociais: o que sua empresa precisa saber agora

NR-01 e Riscos Psicossociais: o que sua empresa precisa saber agora

Você já está pronto para aplicar a nova exigência da NR-01 sobre riscos psicossociais no trabalho?

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que trata das diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, trouxe um novo desafio para as empresas: a gestão dos riscos psicossociais. O tema, cada vez mais urgente nas organizações, agora passa a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas a grande pergunta é: sua empresa sabe o que precisa fazer para atender à norma? Ou ainda está tentando entender as obrigações, enquanto o prazo se aproxima?

Diante da complexidade do tema e da carência de orientações claras, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem sinalizado a possibilidade de prorrogar a entrada em vigor das novas exigências, após diálogo com entidades representativas como a CNSaúde, CNT e confederações empresariais.

Embora essa possível prorrogação seja uma boa notícia para o setor produtivo, é fundamental reforçar: ainda não é oficial. E mesmo que a entrada em vigor seja adiada, a preparação estratégica deve começar agora.

O que são os riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são todos aqueles fatores presentes na organização ou nas condições de trabalho que podem prejudicar a saúde mental e emocional do trabalhador. Entre os principais exemplos, estão:

  • Carga de trabalho excessiva
  • Pressão constante por resultados
  • Falta de autonomia
  • Clima organizacional negativo
  • Assédio moral ou sexual
  • Insegurança sobre o emprego

A Portaria MTE nº 1.419/2023, que atualizou a NR-01, determinou que esses fatores devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do PGR, como qualquer outro risco ocupacional.

 

A norma entra em vigor em maio de 2025?

Sim. A previsão é que as exigências sobre riscos psicossociais passem a valer a partir de 26 de maio de 2025. No entanto, há forte articulação para que esse prazo seja adiado, conforme discutido em reunião recente entre o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes sindicais e empresariais.

 

Principais encaminhamentos da reunião com o MTE

Na reunião realizada em abril de 2025, foram discutidos os desafios da implementação e definidos os seguintes pontos:

  1. Negociação da prorrogação da vigência da NR-01
    As centrais sindicais ficaram de se manifestar até a semana seguinte sobre o adiamento. Ainda não há portaria oficial, mas o adiamento é considerado provável.
  2. Publicação de guia orientativo
    O MTE se comprometeu a lançar até o final de abril um guia com orientações práticas para aplicação da NR-01 no que diz respeito aos riscos psicossociais.
  3. Elaboração de manual técnico detalhado
    Um manual com as obrigações específicas para as empresas será disponibilizado nos próximos 90 dias, com foco técnico e fiscalizatório.
  4. Nova reunião marcada para 24 de abril
    As tratativas devem ser concluídas nessa data, com expectativa de formalização das decisões.

 

A prorrogação já está valendo?

Ainda não.
O processo de prorrogação está em andamento, mas depende da manifestação oficial das centrais sindicais e da edição de uma nova portaria pelo MTE.

A estimativa é de que a prorrogação possa chegar a até 1 ano, dando tempo adicional para as empresas se adequarem corretamente.

 

O que a sua empresa deve fazer agora?

Mesmo com a possível prorrogação, a orientação da Previna Mais é clara: comece agora a estruturar sua gestão de riscos psicossociais.

Essa é uma mudança irreversível, que vai além do cumprimento legal — trata-se de uma oportunidade estratégica para promover bem-estar, engajamento e resultados sustentáveis.

Confira algumas ações que sua empresa pode implementar desde já:

  1. Mapeamento dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho
    Utilize ferramentas de escuta ativa, como questionários, grupos focais e entrevistas com trabalhadores.
  2. Integração entre SST, RH e lideranças
    Crie um comitê multidisciplinar para estruturar um plano de ação preventivo.
  3. Adoção de medidas práticas de prevenção
    Estabeleça rotinas de pausas, programas de saúde mental, capacitações sobre assédio e melhoria da comunicação interna.
  4. Acompanhamento das decisões oficiais do MTE
    A próxima reunião ocorre no dia 24 de abril, e deve consolidar os próximos passos da norma.

 

E o novo material de orientação do governo?

Estão previstos dois documentos complementares a serem lançados pelo MTE:

  • Guia orientativo para o setor empresarial, com linguagem prática e direta (previsão para abril de 2025).
  • Manual técnico detalhado, voltado à fiscalização, com previsão de publicação em até 90 dias.

Além disso, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) será mobilizada para acompanhar a implementação da norma, garantindo participação ativa de empregadores, trabalhadores e governo.

 

Depoimento importante

“Acreditamos fielmente que a prorrogação dos riscos psicossociais seja uma realidade próxima.”
— Clóvis Queiroz, Coordenador-Geral de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde, após a reunião realizada em 14 de abril de 2025 no Ministério do Trabalho.

 

Conclusão: posso esperar ou devo agir?

Espere a confirmação oficial, mas não adie a preparação.
A gestão dos fatores psicossociais chegou para ficar. E a sua empresa pode — e deve — começar agora a criar um ambiente mais saudável, produtivo e seguro para todos.

A Previna Mais está pronta para apoiar sua organização nessa jornada. Entre em contato com nossos especialistas e conheça nossas soluções personalizadas para integrar os riscos psicossociais ao seu PGR com segurança e eficiência.

 

FONTE: Este conteúdo tem como base as declarações de Clóvis Queiroz, Coordenador-Geral de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde, após reunião no Ministério do Trabalho em 14 de abril de 2025, sobre os encaminhamentos relacionados à NR-01 e os fatores psicossociais no trabalho.