slot zeus infini88
Juiz Federal suspende obrigatoriedade do Atesta CFM para emissão de atestado
AssuntoSexta-Feira, 03 de Janeiro de 2025
Juiz Federal suspende obrigatoriedade do Atesta CFM para emissão de atestado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu temporariamente, por meio de liminar, a obrigatoriedade imposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto ao uso da plataforma "Atesta CFM" para emissão e armazenamento de atestados médicos digitais. A decisão foi tomada pelo juiz federal Bruno Anderson, em resposta a um pedido apresentado pelo Movimento Inovação Digital, que questionou os impactos dessa imposição.

De acordo com o magistrado, a exigência definida pelo CFM ultrapassa os limites de competência do Conselho e invade atribuições exclusivas da União. Além disso, ele apontou que essa determinação poderia levar a uma concentração indevida de mercado no setor de emissão digital de atestados médicos e colocar em risco a segurança dos dados pessoais dos pacientes. Bruno Anderson também destacou que profissionais de saúde em diferentes regiões do país enfrentam condições diversas, e uma mudança abrupta para a digitalização pode prejudicar o exercício da medicina, especialmente em áreas com infraestrutura tecnológica limitada.

A plataforma "Atesta CFM" tinha sido definida pelo Conselho Federal de Medicina como obrigatória para todos os médicos, visando criar um banco de dados nacional centralizado. Contudo, a medida enfrentou resistência de diversos setores, que defendem a autonomia profissional para escolher tecnologias que sejam mais adequadas às suas realidades regionais e necessidades específicas.

Essa decisão judicial é provisória e poderá ser alterada em julgamentos futuros. Entretanto, a liminar já abre um importante debate sobre os limites da centralização de dados médicos e sobre como equilibrar regulamentação e autonomia profissional no exercício da medicina no Brasil.